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FAQ

Reembolsos por transferência

REEMBOLSOS POR TRANSFERÊNCIA
 
A ANSR dispõe de diversos meios de contacto para validar e proceder ao reembolso de pagamentos incorretos (por excesso ou por decisão administrativa) ou devolução de caução. A solicitação para reembolso da quantia paga em excesso deverá ser remetida sempre e exclusivamente pelo próprio infrator e nunca por terceiros. O reembolso será efetuado unicamente por transferência bancária.
 

O que fazer em caso de engano no pagamento da coima

 

Para facilitar o processo de reembolso, explicamos-lhe de seguida os passos necessários:

 
​1. ​Deve o infrator contactar a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) solicitando a respetiva devolução através das seguintes formas: 

 

- via e-mail: mail@ansr.pt

 
- via correio para:

 

DADO - Núcleo de Orçamento e Gestão Financeira

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Avenida Casal de Cabanas, nº 1

2734-507 Barcarena

 
​​​​​​​2. Deve fazer chegar os seguintes elementos:

 

  cópia do auto de contraordenação (nº auto, se se tratar de caução);

 - cópia do comprovativo do pagamento;

 - nº Bilhete de Identificação ou Cartão de Cidadão;

 - nº de Contribuinte;

 - cópia do nº de Identificação Bancária, relativo a conta do  infrator.

Nota: Só após a receção da documentação acima indicada será possível iniciar o processo de devolução do valor em causa.