A ANSR dispõe de diversos meios de contacto para validar e proceder ao reembolso de pagamentos incorretos (por excesso ou por decisão administrativa) ou devolução de caução. A solicitação para reembolso da quantia paga em excesso deverá ser remetida sempre e exclusivamente pelo próprio infrator e nunca por terceiros. O reembolso será efetuado unicamente por transferência bancária.
O que fazer em caso de engano no pagamento da coima
Para facilitar o processo de reembolso, explicamos-lhe de seguida os passos necessários:
1. Deve o infrator contactar a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) solicitando a respetiva devolução através das seguintes formas:
- via correio para:
DADO - Núcleo de Orçamento e Gestão Financeira
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Avenida Casal de Cabanas, nº 1
2734-507 Barcarena
2. Deve fazer chegar os seguintes elementos:
- cópia do auto de contraordenação (nº auto, se se tratar de caução);
- cópia do comprovativo do pagamento;
- nº Bilhete de Identificação ou Cartão de Cidadão;
- nº de Contribuinte;
- cópia do nº de Identificação Bancária, relativo a
conta do infrator.
Nota: Só após a receção da documentação acima indicada será possível iniciar o processo de devolução do valor em causa.